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CREDENCIAMENTO DAS GRÁFICAS -
Texto
Fortform
A
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em conjunto com o
SINDIGRAF, ABIGRAF e ABRAFORM esta regulamentando o artigo 236 do Regulamento
do ICMS e promovendo o Credenciamento das Gráficas autorizadas
a fabricarem e confeccionarem Documentos Fiscais no Estado de São
Paulo.
Esta medida tem por objetivo eliminar a existência das conhecidas
"GRÁFICAS VIRTUAIS" que, como é de conhecimento
da própria Secretaria da Fazenda são as grandes responsáveis
pela confecção de "NOTAS FRIAS".
A posse ou a confecção de Nostas Fiscais confeccionadas
por Gráficas "NÂO AUTORIZADAS OU CREDENCIADAS"
sujeita o Contribuinte a multa de 20 (vinte) UFIRS por Documento Fiscal,
como o valor atual da UFIR é de R$ 10,52 fica fácil entender
porque a a multa é R$ 210.400,00 para cada milheiro de Notas Fiscais.
Em função do acima exposto, sugerimos aos nossos Clientes
e demais Contribuintes que observem um rigoroso sistema na escolha da
Gráfica que irá confeccionar os seus Documentos Fiscais
para não ficarem expostos à multa mencionada.
A economia inicial de R$ 200,00 ou R$ 300,00 pode se transformar em um
grande transtorno e prejuizo. Cuidado !!!!
A Fortform esta a sua disposição para maiores esclarecimentos.
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CREDENCIAMENTO
DAS GRÁFICAS
Texto Fortform
CREDENCIAMENTO
DAS GRÁFICAS
Portaria CAT-90 de 17/12/2002
CREDENCIAMENTO
DAS GRÁFICAS
Port. CAT-19, de 12-3-2003 Altera a CAT-90
CREDENCIAMENTO
DAS GRÁFICAS
Port. CAT-84, de 22-9-2003 Altera a CAT-90
A
ILEGALIDADE DA TERCEIRIZAÇÃO
A
IMPORTÂNCIA DA NOTA FISCAL
ASPECTOS
LEGAIS
O
QUE É SELO FISCAL INTELIGENTE (SFI)
NOTAS
FISCAIS ATUAIS SEM APLICAÇÃO
DO SELO FISCAL INTELIGENTE
COMUNICADO
CAT-14, de 14/03/2002
Selo Fiscal
COMUNICADO
CAT-33, de 06/06/2002
Validade de Documentos sem Selo Fiscal
COMUNICADO
CAT-66, de 22/11/2002
Adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle em NF mod 1 e 1A
COMUNICADO
CAT-83, de 19/12/2003
Adiamento da obrigatoriedade de uso do Selo de Controle em NF mod 1 e 1A
SELO
FISCAL
Detalhamento
com perguntas e respostas
DESCONHECIMENTO
DE CAUSA
O NEÓFITO DO DOCUMENTO FISCAL
COMENTÁRIOS
SOBRE FRAUDES COM
NOTAS FISCAIS |