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SECRETARIA
DE DEFESA AGROPECUÁRIA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 87,
DE 3 DE DEZEMBRO DE 2003
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art.
15, inciso II, do Decreto nº 4.629, de 21 de março de 2003, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 30.691, de março de 1952, e o que
consta do Processo nº 21000.007938/2002-09, resolve:
Art. 1º - Prorrogar até 31 de Julho de 2004 o prazo previsto no art. 3º da Instrução
Normativa nº 49/SDA,
de 26 de junho de 2003.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entra em
vigor na data de sua publicação.
"D.O.U. N.167 DE 15/12/2003 SEÇÃO 1"

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